A ANVISA, por meio da RDC 357/2020, estende temporariamente as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
ANVISA estende a quantidade que pode ser vendida de alguns medicamentos controlados
- Post published:8 de maio de 2020
- Post Category:Covid-19
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