Distorções no Plano Nacional de Imunização contra o SARS-COV2 a nível do Estado – Confira os Ofícios!

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Cumprimentando-os, as Sociedades Médico-Científicas, Associações de Pacientes e demais Organizações Não Governamentais signatárias deste documento, abaixo elencadas, que têm como missão defender os interesses dos pacientes portadores das diversas condições clínicas que representam comorbidades cientificamente consideradas de elevado risco para complicações graves ou fatais em casos de COVID-19, vêm trazer a Vs.Ss. um sumário dos dados científicos clínico- epidemiológicos publicados na literatura médica recente. Cumpre ressaltar aqui que o Plano Nacional de Imunização contra o SARS-COV2 do Ministério da Saúde, respaldado por decisões plenárias do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 6.587/DF e 6.586/DF e por despacho liminar (03/5/2021) do Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski do STF na RCL 46965 MC/RJ, aprovada unanimemente pelo plenário do STF em 14/5/2012, prevê que a estratificação dos grupos prioritários para vacinação seja definida através de critérios baseados em evidências científicas.

Vêm as referidas Sociedades Científicas também, e principalmente, dar ciência e respeitosamente pedir os préstimos de Vs.Ss. a respeito de distorções na aplicação do Plano Nacional de Imunização, em nível Estadual, que têm chegado ao nosso conhecimento.

Confira os ofícios!

Ofício nº 04/2021/SBD – Assunto: Distorções no Plano Nacional de Imunização contra o SARS-COV2 a nível do Estado – Aos cuidados do Ministério da Saúde, Secretária de Vigilância em Saúde/MS, CONASS, CONASEMS e Governo do Estado de Goiás

Ofício nº 05/2021/SBD – Assunto: Distorções no Plano Nacional de Imunização contra o SARS-COV2 a nível do Estado – Aos cuidados da Promotoria Pública do Estado do Paraná