Ampliação da validade das receitas para pacientes crônicos em todo Brasil

Foi publicada, em 20/03/2020, a Nota Informativa Nº1/2020-SCTIE/GAB/SCTIE/MS sobre as recomendações para reorganização dos processos de trabalho nas farmácias e para a dispensação de medicamentos em situação da epidemia de COVID-19. Os tratamentos cuja Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) terminem entre março de 2020 e maio de 2020, poderão ser renovados automaticamente, sem a apresentação de Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento (LME) e prescrição médica, por período adicional de três meses.

A SBD agradece a publicação da Nota Informativa, solicitada formalmente por esta sociedade, com o objetivo de evitar a suspensão do tratamento das pessoas com doenças crônicas, neste momento, da epidemia do COVID-19, em nosso país.

Debora Aligieri

Advocacy da SBD

Karla Melo

Coordenadora do Deptº de Saúde Pública, Epidemiologia, Economia em Saúde e Advocacy da SBD

Domingos Malerbi

Presidente da SBD

CONFIRA A NOTA INFORMATIVA N°1/2020-SCTIE/GAB/SCTIE/MS