Atendimento médico via telemedicina é autorizado, durante pandemia de coronavírus. Veja quais as condições

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São Paulo, março de 2020. Em face da pandemia do Covid-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Ministério da Saúde decidiram liberar e regulamentar o uso da telemedicina, em caráter excepcional, como forma de possibilitar o isolamento social, protegendo a saúde de pacientes e médicos. O assunto também é objeto de discussão no poder legislativo federal. No último dia 25, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 696/20 que autoriza o uso deste tipo de tecnologia em quaisquer atividades da área da saúde, durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus. O projeto ainda será apreciado pelo Senado.

Na última semana, o CFM autorizou a utilização da telemedicina nos moldes teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta. Isto é, práticas destinadas à orientação e monitoramento de pacientes à distância e troca de informações entre médicos. A regulamentação do Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº467, foi além ao permitir que a tecnologia seja empregada para atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico. A medida vale para atendimentos realizados nos sistemas de saúde público e privado.

A regulamentação ainda determina que os atendimentos promovidos por meio de dispositivos de telemedicina sejam registrados em prontuário clínico. A emissão de receitas e atestados médicos à distância deverão se dar por meio do uso de assinatura eletrônica certificada. A portaria completa e os detalhes da regulamentação estão disponíveis em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-467-de-20-de-marco-de-2020-249312996.

O tema da telemedicina também é analisado no Congresso Federal. O projeto de Lei 696/20 apresentado no último dia 18 de março foi aprovado na semana seguinte, em caráter emergencial, e institui o uso de tecnologias de informação e comunicação para a assistência à distância. O texto determina que o médico informe ao paciente sobre as limitações do atendimento oferecido por meio do dispositivo. No projeto, a medida também tem validade no período em que durar o combate ao Covid-19.