TCLE PARA AS TELECONSULTAS. A Sociedade Brasileira de Diabetes elaborou uma sugestão do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE que deverá ser assinado ou com o De Acordo do paciente, para a utilização da Telemedicina, autorizada temporariamente pela portaria 467 de 23/03/2020 do Ministério da Saúde em virtude do estado de calamidade por conta da pandemia mundial de COVID-19.
Material elaborado por Dr. Luiz Antonio de Araujo, Vice-Presidente da SBD.
Fonte: Dra. Sandra Franco é advogada especializada em Direito Médico e de Saúde