É de amplo conhecimento, como bem estabelecido na literatura, que a obesidade é uma doença que reduz a qualidade e a expectativa de vida dos pacientes, levando a aumento de custos nos sistemas de saúde e na sociedade. São mais de 200 doenças que podem ser agravadas ou desencadeadas pela obesidade. No Brasil, 3 em cada 10 adultos têm obesidade, e 7 em cada 10 dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse sistema que é muito bem delineado, um exemplo para outros países e que deve ser um orgulho nacional, precisa evoluir com urgência no cuidado às pessoas com obesidade. A decisão da Comissão Nacional de Incorporações de Tecnologias (CONITEC) no SUS de não incorporar a liraglutida (solicitação da ABESO, SBD e SBEM) e a semaglutida (solicitação da Novo Nordisk) para o tratamento de pessoas com obesidade, justificada pelo alto custo dos medicamentos se contrapõe à negação de sequer avaliar a incorporação da sibutramina, que tem um custo mensal de menos de 30 reais, incorporação esta que foi solicitada por estas sociedades em dezembro de 2024. A nossa solicitação de incorporação de medicamentos está baseada no Projeto de Cuidado Global das Pessoas com Obesidade, que contempla também programas intensivos para mudança do estilo de vida, bem como suplementação adequada de vitaminas e minerais para pacientes do SUS submetidos a cirurgia bariátrica. É uma ação da competência dos gestores, habituados a ver números. Nós, profissionais de saúde, vemos os pacientes que pioram a cada dia e assistem à elitização do acesso ao tratamento medicamentoso da obesidade. Por isso, ousamos. No Brasil, existem seis medicamentos para tratamento da obesidade que são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). No entanto, o acesso aos mesmos é exclusivo apenas para quem consegue pagar. A indisponibilidade no sistema público fere os beneméritos princípios de equidade, universalidade e integralidade do SUS. Não é aceitável que não seja disponibilizado sequer um medicamento de baixo custo que é amplamente utilizado. Também não é aceitável que, frente ao claros benefícios dos medicamentos de nova geração, como a liraglutida e a semaglutida, os mesmos também não sejam disponibilizados para alguns pacientes de grupos específicos de maior risco, com contraindicação ao medicamento de baixo custo. Nas análises realizada pela CONITEC, não foi observada a relação de custo-efetividade da liraglutida nem da semaglutida, cálculos que divergem dos que foram apresentados nos dossiês enviados para a solicitação de incorporação. A escolha das premissas incluídas na avaliação determina essas diferenças, e as escolhidas pela CONITEC resultam em valores que inviabilizam as incorporações. Uma vez que nem todos os benefícios da perda de peso estão avaliados nos estudos clínicos utilizados nas análises, não é possível a inclusão dos mesmos nos cálculos técnicos. E nesse descompasso entre o técnico e o óbvio, a população que mais precisa continua desassistida. Vemos com preocupação o condicionamento a disponibilizar tratamento medicamentoso para obesidade no SUS à implementação de medidas populacionais de prevenção, como sugerido por
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membros da CONITEC. Essa estratégia equivocada e inadequada sinaliza que os pacientes do SUS continuarão assistindo a elitização do tratamento e permanecerão indefinidamente sem assistência. Apesar da implementação da nova rotulagem de alimentos pela ANVISA, existe uma morosidade inaceitável na proibição firme da publicidade infantil de alimentos e da disponibilização de alimentos ultraprocessados nas escolas. Além disso, as medidas tributárias em desenvolvimento têm pontos inconcebíveis, como a inclusão de macarrão instantâneo na cesta básica (com o atrelado benefício fiscal) e a ausência de sucos açucarados na lista de imposto seletivo que inclui apenas refrigerantes (com ou sem açúcar), que continuarão a usufruir de subsídios fiscais que, somados aos gastos em saúde resultantes do seu consumo pelas pessoas, somam mais de 6 bilhões de reais por ano. Ao longo dos últimos anos temos trabalhado ativamente em todas essas estratégias. Desde 2019, a CONITEC negou cinco vezes a incorporação de medicamentos para a obesidade, sempre com a mesma justificativa: o custo. A ABESO, a SBD e a SBEM discordam da decisão e lamentam pelos pacientes, notadamente pelas mulheres negras periféricas de baixa renda, que são as mais afetadas pela obesidade nos últimos anos. E é pelos pacientes que continuaremos a trabalhar em estratégias de prevenção e cuidado, nos posicionando e apresentando caminhos aos gestores. O SUS precisa olhar com os mesmos princípios de equidade, universalidade e integralidade para todas as pessoas, incluindo as pessoas com obesidade.
