Produtos Light – Mudanças nas regras

Desde 2012 a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu regras para os rótulos de alguns dos produtos industrializados, as quais passaram a valer para os produtos produzidos a partir de janeiro de 2014. Essas regras são fundamentais para a padronização dos rótulos e correta informação sobre os alimentos para o consumidor. Ademais, essas regras têm por objetivo se adequar as recomendações do Mercosul.

A principal mudança, sobretudo para as pessoas com Diabetes, foi em relação aos produtos Lights. Agora a denominação light se refere a uma redução de no mínimo 25% de CALORIAS ou de ALGUM NUTRIENTE, que pode ser açúcar (sacarose), gordura total ou trans, sal (sódio). Além disso, não será considerado o uso da denominação “Light” para produtos que possuem a condição de “produto Light” devido a baixa concentração do nutriente encontrada naturalmente no produto.

A característica que o define como light é possuir um benefício adicional em relação ao produto original. Essa mudança na definição é  sem dúvida uma vitória para o consumidor, já que evita a propaganda enganosa. Muitos produtos conferiam a nomenclatura “Light” somente para fazer propaganda e, em muitos casos, supervalorizavam o valor de sua venda, sem na verdade agregar benefício adicional.  

Outras mudanças importantes ocorreram em relação ao conteúdo e tipo de gorduras, que são de especial interesse para as pessoas com Diabetes tipo 2 já que, envolvem produtos para a promoção da saúde cardiovascular. A Agência estabeleceu regras para os produtos denominados “Rico em” Ômega 3, 6 e 9, cujas quantidades devem conter o DOBRO das concentrações mínimas do alimento referido como fonte dos nutrientes. Ademais, ficou estabelecido que o termo “isento de gordura trans” deve ser usado quando o produto tiver no máximo 0,1g de gordura trans por porção e manter baixos os índices de gordura saturada e a não adição de sal. Essas medidas visam evitar que os nutrientes substitutos também sejam maléficos á saúde. É sabido que as gorduras trans e as saturadas (contidas nas carnes gordurosas e na gordura do leite e derivados) são as mais aterogênicas, agravando dessa forma os quadros de dislipidemias. A restrição do sal se deve a uma política de diminuição do sódio nos alimentos industrializados.

Em relação as proteínas, ficou estabelecido que os produtos denominados com “Altos teores” devem especificar os aminoácidos e suas respectivas quantidades relacionados ao benefício nutricional. Atualmente muitos produtos enfatizam a importância das proteínas para a saúde, seja para formação de massa muscular, para reparação de tecidos ou mesmo como suplemento nutricional, contudo sem comprovar a sua relação direta com o benefício. A ingestão excessiva de proteínas sem indicação terapêutica pode promover uma sobrecarga renal além de aumentar o aporte calórico e consequente aumento de peso.

Sendo assim o Departamento de Nutrição da SBD recomenda que os produtos para fins especiais sejam utilizados com cautela e sob orientação do profissional especialista já que muitas vezes estes produtos somente terão efeitos benéficos, quando usados corretamente.

Dra. Marlene Merino
  • Nutricionista da Universidade Federal Fluminense
  • Doutora em Ciências da Nutrição IN-UFRJ
  • Coordenadora do departamento de Metabologia e Nutrição da Sociedade Brasileira de Diabetes 2014/2015