A Sociedade Brasileira de Diabetes recebeu uma solicitação de posicionamento referente a reutilização de agulha para aplicação de insulina, baseado nas Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes 2017-2018, destacamos os principais pontos de atenção.1
Ressaltamos que, apesar do Caderno de Atenção Básica do Ministério da Saúde número 36 (2013), orientar a possibilidade de reutilização das seringas descartáveis em até 8 vezes desde que pela mesma pessoa, não existe recomendação dos fabricantes para esta prática bem como a ANVISA classificou esta como item de uso único, portanto não permitindo a reutilização2.
As bases legais que definem seringas e agulhas como produtos de uso único são: Resolução RE nº 2.605,29 de 11 de agosto de 2006, da ANVISA, que lista produtos de uso único em geral; Resolução RDC nº 156,30 de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre o registro, a rotulagem e o reprocessamento de produtos médicos, determinando que as embalagens de seringas e agulhas indiquem tratar-se de produto de uso único; e NBR ISO 8537,31 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que determina a impressão de símbolo referente a “uso único” no corpo da seringa de insulina. As características de fabricação e esterilidade de seringas e agulhas são, portanto, garantidas apenas no primeiro uso3-5
A Anvisa realizou em 2016 Consulta Pública (CP) para contribuições a proposta de resolução (RDC) para o registro e o cadastro de produtos para saúde quanto à proibição de reuso, à rotulagem e às instruções de uso, através de CP. O objetivo da proposta foi estabelecer requisitos e critérios técnicos para produtos de reuso proibido e dos produtos passíveis de reuso. Consta no texto “Tabela de produtos para saúde enquadrados como de reuso proibido”. Quanto à rotulagem, a regra prevê que os produtos para saúde enquadrados como de reúso proibido devem apresentar no rótulo e instrução de uso os dizeres: “REÚSO PROIBIDO”. De acordo com esta RDC, as seringas incluindo seringa de insulina estão na tabela de uso único, não sendo permitida a reutilização6.
No ano de 2016, após análise de um comitê de especialistas de estudo realizado com 13.000 pacientes em 42 paises, foi publicada uma nova recomendação de aplicação de insulina a qual tem como destaque que as agulhas sejam utilizadas apenas uma vez pois após esta deixam de ser estéreis7.
Podemos destacar ainda, conforme a literatura, alguns prejuízos relacionados ao reaproveitamento de agulhas: perda de lubrificação, perda de afiação e alterações no bisel da cânula, podendo causar bloqueio do fluxo na agulha (pela cristalização da insulina), desconforto e dor durante a aplicação, desperdício de insulina com a agulha na caneta e quebra da agulha durante a injeção. No caso da reutilização da seringa devemos acrescentar o risco de alterações na escala de graduação o que provoca o risco de imprecisão da dose injetada e descontrole glicêmico 7-10.
A reutilização de agulhas pode estar associada ao desenvolvimento de lipo-hipertrofia, infecções do tecido subcutâneo, casos inexplicáveis de hipoglicemia, variabilidade glicêmica, leve aumento da HbA1c, dor e desconforto nas aplicações8,9,10
Sendo assim, entendemos que as agulhas devem ser utilizadas apenas uma vez e devem ser descartadas após. Destacamos que esta orientação está alinhada com a recomendação de outras sociedades de diabetes do mundo.
REFERÊNCIAS:
- Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes, 2017-2018/ Organização José Egídio Paulo de Oliveira, Renan Magalhães Montenegro Junior, sergio Vencio – SP: Editora Clannad, 2017: pg 167-168.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. (Cadernos de Atenção Básica, n. 36).
- Brasil. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RE no 2.605, de 11 de agosto de 2006. Estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único. Brasília, DF: Diário Oficial da União; 12 ago 2006.
- Brasil. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC no 156, de 11 de agosto de 2006. Dispõe sobre o registro, rotulagem e reprocessamento de produtos médicos, e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União; 12 ago 2006.
- Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR ISO 8537: seringas estéreis de uso único, com ou sem agulha, para insulina. Rio de Janeiro; 2006.
- Consulta Pública nº 257, de 28 de setembro de 2016
- Frid AH, Kreugel G, Grassi G, Halimi S, Hicks D, Hirsch LJ et al. New insulin delivery recommendations. Mayo Clin Proc. 2016;91(9):1231-55.
- Frid A, Hirsch L, Gaspar R, Hicks D, Kreugel G, Liersch J et al. New injection recommendations for patients with diabetes. Diabetes Metab. 2010;36(Suppl 2):S3-18.
- Grossi SAA, Pascali PM (organizadores). Cuidados de enfermagem em diabetes mellitus. São Paulo: Sociedade Brasileira de Diabetes, Departamento de Enfermagem da Sociedade Brasileira de Diabetes; 2009. p. 53-73.
- Pimazoni Netto A (coordenador). Posicionamento oficial SBD no 01/2017: recomendações sobre o tratamento injetável do diabetes: insulinas e incretinas. São Paulo: Sociedade Brasileira de Diabetes; 2017.
Dra. Hermelinda C. Pedrosa
- Endocrinologista
- Ex Presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes
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DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM GESTÃO 2018/2019
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