A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou em 08/10/2020, e publicou no Diário Oficial da União em 9/10/2020, a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados (n. 75, de 8/10/2020. Edição 195, seção 1, p.113). A norma entrou em vigor no dia 9 de outubro de 2022, após 24 meses da publicação no Diário Oficial da União para dar tempo suficiente de adequação das empresas alimentícias1.
A principal mudança estabelece a rotulagem nutricional frontal. A ideia é esclarecer sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde, havendo avisos em caso de excesso de açúcar, gordura saturada e/ou sódio.
Dessa forma, a indústria alimentícia deve inserir o alerta quando ultrapassados os limites de cada um dos seguintes ingredientes, considerando cada 100 mL ou 100 g do produto: 15 g para sólidos e 7,5 g para líquidos em relação aos açúcares adicionados; 6 g para sólidos e 3 g para líquidos para GS; e 600 mg para sólidos e 300 g para líquidos para sódio. O alerta usa o formato de lupa seguido da frase “alto em … sódio e/ou GS e/ou açúcar adicionado”, e os alimentos que tiverem rotulagem frontal também não poderão ter alegações referentes a “light”, “alimento reduzido em gorduras, gorduras trans, colesterol, açúcares e/ou sódio”.
Também há mudanças na informação nutricional. A tabela deve estar localizada, próxima à lista de ingredientes e não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. Também deve conter apenas letras pretas e fundo branco, com o objetivo de evitar que a indústria use cores contrastantes que atrapalhem a visualização das informações nutricionais.
Outra alteração importante é nas informações obrigatórias disponibilizadas na tabela de informação nutricional. Como já é determinado em outros países, passou a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
As mudanças ocorreram não só no nosso país. O Chile foi o primeiro país da América Latina a implementar a obrigatoriedade da rotulagem nutricional frontal, seguido de Uruguai, Peru, Brasil, México e Argentina. Essa alteração na rotulagem nutricional ocorreu devido ao alerta da Organização Mundial da Saúde sobre a incidência de obesidade2 e diabetes3 e tem como objetivo ajudar as populações a entender o conteúdo nutricional dos produtos, reduzir o consumo de produtos ultra processados e ajudar os consumidores a fazer escolhas mais saudáveis.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
- Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Diretoria Colegiada. Instrução Normativa n. 75, de 9 de outubro de 2010. Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Brasília, DF; 2020.
- World Obesity Federation. World Obesity Atlas. London, U.K: 2023
- International Diabetes Federation, Diabetes Atlas, 9ª edição. Brussels, Belgica: 2019.
Dra. Débora Lopes Souto
- Nutricionista, Especialista em Nutrição Clínica pela Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN).
- Doutora em Ciências Nutricionais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
- Mestre em Nutrição Humana pela UFRJ.
- Pós-doutora pela Faculdade de Medicina da UFRJ
- Pesquisadora no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF) da UFRJ
- Membro do Departamento de Nutrição da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) Instagram para COLAB: @deboralopessouto
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